Concorrência Desleal: Empresa é condenada após ex-funcionário utilizar Dados Sigilosos

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reforça a gravidade da concorrência desleal no ambiente corporativo. Um ex-funcionário utilizou dados sigilosos do antigo empregador para captar clientes e atuar no mesmo segmento, resultando na condenação da empresa que se beneficiou da prática ilícita. O caso destaca a importância da proteção de informações estratégicas, do uso de cláusulas de confidencialidade e não concorrência em contratos de trabalho e da implementação de políticas de compliance para evitar prejuízos e disputas judiciais. Empresários precisam estar atentos para blindar seus negócios contra o uso indevido de informações por ex-colaboradores. Saiba mais sobre essa decisão e como proteger sua empresa!

CONCORRÊNCIACONTRATOS EMPRESARIAISPROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIALCOMPLIANCE

Rayane Nunes

2/24/20251 min read

concorrência desleal funcionário
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa por concorrência desleal, após um ex-funcionário utilizar informações sigilosas do antigo empregador para captar clientes e atuar no mesmo segmento de mercado.

O caso envolveu um colaborador que, ainda durante o vínculo empregatício, abriu seu próprio negócio e se apropriou de dados estratégicos para oferecer serviços aos clientes da empresa onde trabalhava. O TJSC entendeu que essa conduta violou os princípios da boa-fé e da lealdade comercial, resultando na condenação por danos morais e materiais.

A decisão enfatiza que, em situações de concorrência desleal, o dano moral é considerado "in re ipsa", ou seja, presume-se automaticamente a existência do prejuízo sem necessidade de prova específica. Esse entendimento reforça a importância da proteção de informações confidenciais e estratégicas dentro das empresas.

Diante disso, a adoção de cláusulas de confidencialidade e não concorrência nos contratos de trabalho se mostra essencial para resguardar os interesses empresariais e evitar práticas desleais no mercado. Além disso, políticas internas de compliance e medidas preventivas podem minimizar os riscos do uso indevido de dados por ex-colaboradores.

Esse caso serve de alerta para empresários e gestores sobre a necessidade de blindar juridicamente seus negócios e estabelecer diretrizes claras para a proteção de informações estratégicas.

Fonte: TJSC