Contratos Digitais e Contratos Eletrônicos

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CONTRATOS EMPRESARIAIS

Rayane Nunes

6/1/20242 min read

a close up of a typewriter with a sign that reads contact
a close up of a typewriter with a sign that reads contact

Os termos "contratos digitais" e "contratos eletrônicos" são frequentemente usados de forma intercambiável, mas há nuances que podem diferenciá-los. Vamos explorar as definições, diferenças e suas validades judiciais.

Definições

Contratos Digitais:

· Refere-se a contratos criados, assinados e geridos em formato digital.

· Incluem não apenas o texto do contrato, mas também a assinatura digital, que é um método criptográfico para autenticar a identidade do signatário e garantir a integridade do documento.

· Exemplos: contratos assinados com certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras.

Contratos Eletrônicos:

· Um termo mais amplo que engloba qualquer contrato criado, transmitido ou armazenado eletronicamente.

· Pode incluir contratos assinados digitalmente, mas também aqueles assinados com métodos eletrônicos menos sofisticados, como a assinatura escaneada ou a aceitação de termos e condições clicando em um botão.

· Exemplos: contratos aceitos por meio de uma plataforma online, sem necessariamente utilizar uma assinatura digital criptografada.

Diferenças

Natureza da Assinatura:

· Contratos digitais exigem uma assinatura digital baseada em certificados digitais, enquanto contratos eletrônicos podem utilizar diferentes formas de aceitação ou assinatura eletrônica.

Segurança e Autenticidade:

· Assinaturas digitais em contratos digitais oferecem maior segurança e autenticidade devido ao uso de criptografia e certificados emitidos por autoridades certificadoras.

· Contratos eletrônicos podem variar em segurança, dependendo do método de assinatura utilizado (de simples cliques a complexas assinaturas digitais).

Aplicações:

· Contratos digitais são frequentemente utilizados em situações que exigem alta segurança e conformidade, como transações financeiras e acordos corporativos.

· Contratos eletrônicos podem ser usados em uma ampla gama de contextos, incluindo termos de serviço online e acordos de e-commerce.

Validade Judicial

Ambos os tipos de contratos possuem validade judicial, desde que cumpram certos requisitos:

Legislação Aplicável:

· No Brasil, a validade dos contratos eletrônicos e digitais é regida pelo Código Civil e pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

· Contratos assinados digitalmente com certificados da ICP-Brasil têm presunção de veracidade e integridade.

Prova de Autenticidade:

· Para contratos digitais, a assinatura digital oferece uma prova robusta de autenticidade.

· Contratos eletrônicos, dependendo do método de aceitação, podem exigir provas adicionais para verificar a identidade das partes e a integridade do contrato.

Aceitação das Partes:

· Em ambos os casos, é essencial que haja um claro consentimento das partes envolvidas. O método de aceitação deve ser capaz de demonstrar que todas as partes concordaram com os termos.

Considerações Finais

· Contratos Digitais: Recomendados para situações que exigem alta segurança, como transações financeiras e contratos empresariais, devido à sua robusta verificação de autenticidade e integridade.

· Contratos Eletrônicos: Úteis em uma variedade de contextos menos críticos, oferecendo flexibilidade e conveniência, embora possam exigir provas adicionais em disputas judiciais.

Resumindo, tanto contratos digitais quanto contratos eletrônicos são válidos juridicamente, desde que sigam os requisitos legais e garantam a autenticidade e integridade do acordo. A escolha entre eles deve ser baseada na necessidade de segurança, complexidade e contexto da transação.