Fatores de Risco Psicossociais no Trabalho: o que as empresas precisam saber com a nova NR-1

Com a recente atualização da NR-1, as empresas agora são obrigadas a identificar e gerenciar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como assédio, sobrecarga e conflitos interpessoais. Neste artigo, explicamos o que são esses riscos, o que mudou na legislação e como sua empresa pode se adequar para evitar passivos trabalhistas e proteger a saúde mental dos colaboradores.

TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIOCOMPLIANCE

Rayane Nunes

4/15/20252 min read

A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser um tema apenas comportamental e passou a integrar formalmente as exigências legais de segurança e saúde no trabalho. Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou a NR-1 (Norma Regulamentadora de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO), as empresas agora devem mapear, avaliar e controlar os chamados fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.

O que são fatores de risco psicossociais?

São elementos relacionados à organização, à gestão e às condições de trabalho, que podem afetar negativamente a saúde mental, física e social dos colaboradores.

Alguns exemplos:

  • Sobrecarga ou subcarga de trabalho

  • Falta de reconhecimento

  • Conflitos interpessoais

  • Assédio moral ou sexual

  • Falta de apoio da liderança

  • Excesso de cobranças e metas inalcançáveis

  • Ambientes tóxicos ou competitivos

Esses fatores podem gerar consequências como estresse crônico, depressão, síndrome de burnout, distúrbios osteomusculares (DORT) e até afastamentos prolongados.

O que muda com a nova NR-1?

A NR-1 agora exige que os fatores psicossociais sejam incluídos no Inventário de Riscos e no Plano de Ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que as empresas devem:

  • Identificar esses fatores nos ambientes de trabalho

  • Avaliar os riscos com base na gravidade e na probabilidade de ocorrência

  • Implementar medidas de prevenção

  • Registrar e acompanhar continuamente os resultados

Além disso, a NR-17 (Ergonomia) deve ser usada em conjunto, considerando as condições reais de trabalho — e não apenas a tarefa prescrita.

E como a empresa faz isso na prática?

A norma permite certa flexibilidade, mas impõe responsabilidade. A gestão pode ser feita por meio de:

  • AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) — obrigatória para todas as empresas, mesmo ME e EPP de risco baixo

  • AET (Análise Ergonômica do Trabalho) — aprofundada, em casos específicos

A aplicação pode envolver:

  • Observação das atividades reais

  • Oficinas e entrevistas com colaboradores

  • Questionários anônimos validados

  • Apoio de profissionais especializados (ergonomistas, psicólogos do trabalho, engenheiros de segurança, advogados trabalhistas)

O mais importante: não se trata de avaliar a saúde mental individual de cada colaborador, mas sim as condições de trabalho que podem causar adoecimento.

O que minha empresa deve fazer agora?

  1. Atualizar o PGR e Inventário de Riscos, incluindo os fatores psicossociais

  2. Mapear os setores mais críticos, com maior rotatividade, absenteísmo ou queixas recorrentes

  3. Capacitar os gestores e a CIPA sobre o tema

  4. Implementar medidas de prevenção reais, como pausas adequadas, revisão de metas e ambiente de diálogo

  5. Documentar todo o processo, como exige a legislação

E a responsabilidade jurídica?

A omissão pode representar grave infração trabalhista, sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho, além de gerar riscos em ações indenizatórias por danos morais, assédio ou doenças ocupacionais.

Contar com assessoria jurídica especializada é essencial para ajustar políticas internas, contratos, treinamentos e documentos de SST de forma alinhada à legislação vigente.

Se a sua empresa ainda não está preparada para lidar com esses riscos, é hora de agir preventivamente. O custo de não fazer pode ser muito maior do que o de implementar mudanças estruturais com planejamento e responsabilidade.

Se precisar de apoio jurídico para revisão de políticas, treinamentos de liderança ou adequações legais, entre em contato conosco.