Fatores de Risco Psicossociais no Trabalho: o que as empresas precisam saber com a nova NR-1
Com a recente atualização da NR-1, as empresas agora são obrigadas a identificar e gerenciar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como assédio, sobrecarga e conflitos interpessoais. Neste artigo, explicamos o que são esses riscos, o que mudou na legislação e como sua empresa pode se adequar para evitar passivos trabalhistas e proteger a saúde mental dos colaboradores.
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIOCOMPLIANCE


A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser um tema apenas comportamental e passou a integrar formalmente as exigências legais de segurança e saúde no trabalho. Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou a NR-1 (Norma Regulamentadora de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO), as empresas agora devem mapear, avaliar e controlar os chamados fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.
O que são fatores de risco psicossociais?
São elementos relacionados à organização, à gestão e às condições de trabalho, que podem afetar negativamente a saúde mental, física e social dos colaboradores.
Alguns exemplos:
Sobrecarga ou subcarga de trabalho
Falta de reconhecimento
Conflitos interpessoais
Assédio moral ou sexual
Falta de apoio da liderança
Excesso de cobranças e metas inalcançáveis
Ambientes tóxicos ou competitivos
Esses fatores podem gerar consequências como estresse crônico, depressão, síndrome de burnout, distúrbios osteomusculares (DORT) e até afastamentos prolongados.
O que muda com a nova NR-1?
A NR-1 agora exige que os fatores psicossociais sejam incluídos no Inventário de Riscos e no Plano de Ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que as empresas devem:
Identificar esses fatores nos ambientes de trabalho
Avaliar os riscos com base na gravidade e na probabilidade de ocorrência
Implementar medidas de prevenção
Registrar e acompanhar continuamente os resultados
Além disso, a NR-17 (Ergonomia) deve ser usada em conjunto, considerando as condições reais de trabalho — e não apenas a tarefa prescrita.
E como a empresa faz isso na prática?
A norma permite certa flexibilidade, mas impõe responsabilidade. A gestão pode ser feita por meio de:
AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) — obrigatória para todas as empresas, mesmo ME e EPP de risco baixo
AET (Análise Ergonômica do Trabalho) — aprofundada, em casos específicos
A aplicação pode envolver:
Observação das atividades reais
Oficinas e entrevistas com colaboradores
Questionários anônimos validados
Apoio de profissionais especializados (ergonomistas, psicólogos do trabalho, engenheiros de segurança, advogados trabalhistas)
O mais importante: não se trata de avaliar a saúde mental individual de cada colaborador, mas sim as condições de trabalho que podem causar adoecimento.
O que minha empresa deve fazer agora?
Atualizar o PGR e Inventário de Riscos, incluindo os fatores psicossociais
Mapear os setores mais críticos, com maior rotatividade, absenteísmo ou queixas recorrentes
Capacitar os gestores e a CIPA sobre o tema
Implementar medidas de prevenção reais, como pausas adequadas, revisão de metas e ambiente de diálogo
Documentar todo o processo, como exige a legislação
E a responsabilidade jurídica?
A omissão pode representar grave infração trabalhista, sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho, além de gerar riscos em ações indenizatórias por danos morais, assédio ou doenças ocupacionais.
Contar com assessoria jurídica especializada é essencial para ajustar políticas internas, contratos, treinamentos e documentos de SST de forma alinhada à legislação vigente.
Se a sua empresa ainda não está preparada para lidar com esses riscos, é hora de agir preventivamente. O custo de não fazer pode ser muito maior do que o de implementar mudanças estruturais com planejamento e responsabilidade.
Se precisar de apoio jurídico para revisão de políticas, treinamentos de liderança ou adequações legais, entre em contato conosco.