Fornecimento de Tecnologia - Entenda o Contrato que Protege o Know-How Empresarial

Entenda o contrato de fornecimento de tecnologia – know-how e como proteger juridicamente o conhecimento técnico da sua empresa com segurança.

CONTRATOS EMPRESARIAISPROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL

Rayane Nunes

6/17/20253 min read

fornecimento de tecnologia - contrato de transferência de know-how
fornecimento de tecnologia - contrato de transferência de know-how

No contexto atual de inovação constante e alta competitividade empresarial, a transferência de conhecimento técnico e especializado entre empresas torna-se uma prática cada vez mais comum. Nesse cenário, destaca-se o contrato de fornecimento de tecnologia, especialmente aquele que envolve o chamado know-how, ou seja, o conhecimento técnico não patenteado, fruto da experiência prática e do domínio de processos específicos.

O contrato de fornecimento de tecnologia com know-how é um instrumento jurídico que formaliza a cessão, transferência ou compartilhamento de conhecimentos técnicos e operacionais entre duas partes – geralmente entre uma empresa detentora do conhecimento e outra que busca implementá-lo em sua operação, produção ou serviço.

1. O que é o know-how e por que ele merece proteção?

O know-how representa um ativo intangível estratégico, que pode incluir fórmulas, técnicas de produção, processos internos, métodos organizacionais, manuais operacionais e qualquer outra informação de valor comercial que não seja de domínio público. Ao contrário de patentes, o know-how não é registrado em órgãos públicos, o que exige uma proteção contratual robusta e específica.

É justamente nesse ponto que o contrato de fornecimento de tecnologia exerce sua função central: delimitar as condições, os limites e as garantias da transferência desse conhecimento, protegendo o detentor da tecnologia contra uso indevido, concorrência desleal ou violação de confidencialidade.

2. Principais cláusulas de um contrato de fornecimento de tecnologia com know-how

Por se tratar de um contrato de natureza técnica e sensível, é fundamental que ele seja cuidadosamente redigido. Dentre as cláusulas mais relevantes, destacam-se:

  • Objeto do contrato: descrição detalhada da tecnologia e do know-how a ser fornecido;

  • Obrigações das partes: deveres do fornecedor (transferência do conhecimento, treinamentos, suporte técnico) e do receptor (uso exclusivo, manutenção de sigilo, limitação de uso);

  • Confidencialidade: cláusulas de sigilo que impedem a divulgação ou utilização indevida das informações transferidas;

  • Remuneração: definição clara sobre os valores envolvidos, royalties ou formas de pagamento;

  • Propriedade intelectual: delimitação da titularidade do know-how e eventuais desenvolvimentos futuros;

  • Prazo e rescisão: tempo de vigência do contrato, hipóteses de encerramento antecipado e penalidades;

  • Cláusula de não concorrência: restrições quanto ao uso da tecnologia em benefício de concorrentes;

  • Jurisdição e legislação aplicável: escolha do foro e da legislação reguladora, sobretudo em contratos internacionais.

3. Registro junto ao INPI: é obrigatório?

Apesar de não ser obrigatório, o registro do contrato de fornecimento de tecnologia no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é altamente recomendado quando envolve transferência internacional de tecnologia. O registro permite a dedutibilidade fiscal dos valores pagos a título de royalties e reforça a segurança jurídica do negócio, sobretudo em relação à proteção da propriedade intelectual.

4. Importância estratégica do contrato de fornecimento de tecnologia

Além de ser uma ferramenta de proteção jurídica, o contrato de fornecimento de tecnologia tem valor estratégico para empresas que buscam inovação sem internalizar todo o desenvolvimento técnico. Ele possibilita a aceleração de processos produtivos, redução de custos de P&D e ganho de vantagem competitiva sem violar normas legais ou éticas.

No entanto, a ausência de um contrato bem estruturado pode expor ambas as partes a riscos significativos, como a apropriação indevida do know-how, quebra de sigilo, litígios empresariais e até prejuízos financeiros graves.

Conclusão

O contrato de fornecimento de tecnologia com know-how é uma ferramenta indispensável no cenário empresarial moderno. Ao formalizar a transferência de conhecimentos técnicos valiosos, ele garante segurança jurídica, preserva a confidencialidade e assegura que ambas as partes cumpram fielmente suas obrigações.

Empresas que trabalham com inovação, tecnologia ou processos exclusivos devem sempre recorrer a um contrato personalizado, elaborado por profissional especializado, a fim de resguardar seus interesses e proteger seus ativos intangíveis.